Isenção de Imposto de Renda
Tuberculose ativa: isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas
Sim. A tuberculose ativa está na lista da lei do Imposto de Renda. Diferente da maioria das outras doenças, a lei usa a palavra ativa: a isenção vale enquanto a doença está em atividade e em tratamento.
O que a lei diz sobre tuberculose ativa
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 lista a tuberculose ativa entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria ou reforma. O inciso XXI estende a regra às pensões.
A palavra ativa faz diferença. Para a maioria das doenças da lista, a Súmula 627 do STJ garante a isenção mesmo sem sintomas atuais. Para a tuberculose, como a lei exige que esteja ativa, a perícia costuma reconhecer a isenção pelo período da doença e do tratamento, e encerrá-la com a cura.
Se a tuberculose deixou sequela grave, por exemplo no pulmão, a sequela em si não está na lista, mas pode se somar a outra condição que esteja. Cada caso precisa ser analisado.
O que o laudo precisa dizer
- O diagnóstico de tuberculose ativa, a localização (pulmonar ou extrapulmonar) e o código CID (A15 a A19).
- A data do diagnóstico e a data de início do tratamento.
- Exames de apoio: baciloscopia, cultura, teste rápido molecular, radiografia ou tomografia.
- O esquema de tratamento e, se já houver, a data de encerramento ou de cura.
Fique atento
- O período de isenção costuma corresponder ao período de tratamento, em geral de seis meses ou mais nos casos resistentes.
- É possível pedir a devolução do imposto descontado durante o período da doença, mesmo depois da cura, respeitado o limite de cinco anos.
- A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, não salário.
Devolução dos últimos 5 anos
Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.
Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.
Como funciona com a gente
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Dúvidas sobre tuberculose ativa e Imposto de Renda
Estou em tratamento de tuberculose. Tenho direito agora?
Sim. Enquanto a doença está ativa e em tratamento, a isenção sobre aposentadoria, reforma ou pensão é devida. O laudo com a data do diagnóstico e do início do tratamento é o documento central.
Já me curei. Ainda posso pedir alguma coisa?
Pode pedir a devolução do imposto descontado durante o período em que a doença esteve ativa, dentro dos últimos cinco anos. A isenção para frente, em regra, encerra com a cura.
Tive tuberculose duas vezes. Conta as duas?
Conta cada período em que a doença esteve ativa. O laudo deve registrar as datas de cada episódio e de cada tratamento.
A sequela no pulmão me dá direito?
A sequela sozinha não está na lista. Se ela se soma a outra doença listada, ou se há outra condição grave, a análise do caso pode mostrar outro caminho.
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