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Isenção de Imposto de Renda

Tuberculose ativa: isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas

Sim. A tuberculose ativa está na lista da lei do Imposto de Renda. Diferente da maioria das outras doenças, a lei usa a palavra ativa: a isenção vale enquanto a doença está em atividade e em tratamento.

O que a lei diz sobre tuberculose ativa

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 lista a tuberculose ativa entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria ou reforma. O inciso XXI estende a regra às pensões.

A palavra ativa faz diferença. Para a maioria das doenças da lista, a Súmula 627 do STJ garante a isenção mesmo sem sintomas atuais. Para a tuberculose, como a lei exige que esteja ativa, a perícia costuma reconhecer a isenção pelo período da doença e do tratamento, e encerrá-la com a cura.

Se a tuberculose deixou sequela grave, por exemplo no pulmão, a sequela em si não está na lista, mas pode se somar a outra condição que esteja. Cada caso precisa ser analisado.

O que o laudo precisa dizer

  • O diagnóstico de tuberculose ativa, a localização (pulmonar ou extrapulmonar) e o código CID (A15 a A19).
  • A data do diagnóstico e a data de início do tratamento.
  • Exames de apoio: baciloscopia, cultura, teste rápido molecular, radiografia ou tomografia.
  • O esquema de tratamento e, se já houver, a data de encerramento ou de cura.

Fique atento

  • O período de isenção costuma corresponder ao período de tratamento, em geral de seis meses ou mais nos casos resistentes.
  • É possível pedir a devolução do imposto descontado durante o período da doença, mesmo depois da cura, respeitado o limite de cinco anos.
  • A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, não salário.

Devolução dos últimos 5 anos

Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.

Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.

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Dúvidas sobre tuberculose ativa e Imposto de Renda

Estou em tratamento de tuberculose. Tenho direito agora?

Sim. Enquanto a doença está ativa e em tratamento, a isenção sobre aposentadoria, reforma ou pensão é devida. O laudo com a data do diagnóstico e do início do tratamento é o documento central.

Já me curei. Ainda posso pedir alguma coisa?

Pode pedir a devolução do imposto descontado durante o período em que a doença esteve ativa, dentro dos últimos cinco anos. A isenção para frente, em regra, encerra com a cura.

Tive tuberculose duas vezes. Conta as duas?

Conta cada período em que a doença esteve ativa. O laudo deve registrar as datas de cada episódio e de cada tratamento.

A sequela no pulmão me dá direito?

A sequela sozinha não está na lista. Se ela se soma a outra doença listada, ou se há outra condição grave, a análise do caso pode mostrar outro caminho.

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