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Isenção de Imposto de Renda

Doença de Parkinson: aposentado tem isenção de Imposto de Renda?

Sim. A doença de Parkinson aparece com nome próprio na lista da lei do Imposto de Renda. Não é preciso estar em estágio avançado: o diagnóstico já basta para a isenção sobre aposentadoria, reforma e pensão.

O que a lei diz sobre doença de Parkinson

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 cita expressamente a doença de Parkinson entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria ou reforma. O inciso XXI estende o direito às pensões.

Diferente da cardiopatia ou da nefropatia, a lei não exige que o Parkinson seja "grave". Basta o diagnóstico feito por médico, normalmente neurologista. Como a doença é progressiva e não tem cura, a isenção é mantida sem necessidade de novas perícias periódicas na maior parte dos casos.

O direito existe mesmo que a doença tenha aparecido depois da aposentadoria, como diz a própria lei.

O que o laudo precisa dizer

  • O diagnóstico de doença de Parkinson e o código CID G20.
  • A data do diagnóstico, ou a data aproximada do início dos sintomas confirmados pelo médico.
  • Os medicamentos em uso (levodopa e outros), que ajudam a comprovar o tratamento.
  • Assinatura, carimbo e CRM do neurologista ou do médico que acompanha o caso.

Fique atento

  • Parkinsonismo causado por remédio ou outras síndromes parkinsonianas podem ter tratamento diferente na perícia. O laudo deve ser claro sobre o diagnóstico de doença de Parkinson.
  • Muitos pacientes recebem o diagnóstico anos antes de pedir a isenção. A devolução fica limitada aos últimos cinco anos, mas a isenção para frente vale normalmente.
  • Se a pessoa não consegue cuidar dos próprios papéis, um filho ou familiar pode fazer o pedido com procuração ou curatela, conforme o caso.

Devolução dos últimos 5 anos

Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.

Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.

Como funciona com a gente

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Dúvidas sobre doença de Parkinson e Imposto de Renda

Estou no começo da doença, com poucos sintomas. Já tenho direito?

Sim. A lei não exige estágio avançado para o Parkinson. O diagnóstico confirmado pelo médico é suficiente para pedir a isenção.

Meu pai tem Parkinson e não consegue resolver isso sozinho. Posso fazer por ele?

Pode. Um familiar pode cuidar do pedido com procuração. Se ele já não tem condições de assinar, o caminho pode ser a curatela. A equipe orienta qual documento serve no caso dele.

Preciso refazer a perícia todo ano?

Em regra, não. Para doenças progressivas como o Parkinson, o laudo costuma indicar que não há prazo de validade, e a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais para manter a isenção.

A isenção vale para a pensão que minha mãe recebe?

Vale, se quem tem a doença é quem recebe a pensão. A doença precisa ser da pessoa que recebe o benefício.

Ver todas as dúvidas sobre a isenção

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