Isenção de Imposto de Renda
Hanseníase dá isenção de Imposto de Renda na aposentadoria?
Sim. A hanseníase está na lista da lei do Imposto de Renda. Ao contrário da tuberculose, a lei não exige que esteja ativa: quem já concluiu o tratamento continua com direito, conforme a Súmula 627 do STJ.
O que a lei diz sobre hanseníase
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 lista a hanseníase entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria ou reforma. O inciso XXI estende a regra às pensões.
A lei fala apenas em hanseníase, sem a palavra ativa. Por isso vale a regra geral da Súmula 627 do STJ: não é preciso provar sintomas atuais nem volta da doença para conceder ou manter a isenção. Quem tratou e recebeu alta segue com direito.
A hanseníase costuma deixar sequelas neurológicas, na pele e nos membros. Elas reforçam o pedido, mas o direito nasce do diagnóstico em si.
O que o laudo precisa dizer
- O diagnóstico de hanseníase, a forma clínica e o código CID (A30).
- A data do diagnóstico e o período de tratamento.
- Exames de apoio: baciloscopia, biópsia de pele, relatório do serviço de dermatologia ou do programa de hanseníase.
- Sequelas existentes, quando houver, com a descrição do grau de incapacidade.
Fique atento
- Muitos pacientes tiveram hanseníase décadas atrás. O direito continua, mas a devolução fica limitada aos últimos cinco anos.
- Registros antigos podem estar em centros de saúde ou antigas colônias. A equipe orienta como buscar a documentação.
- A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, não salário.
Devolução dos últimos 5 anos
Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.
Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.
Como funciona com a gente
- Você deixa nome e telefone, ou fala pelo WhatsApp.
- A equipe liga, explica se o seu caso se encaixa e o que precisa.
- Só depois, se quiser seguir, entram os documentos e o contrato.
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Dúvidas sobre hanseníase e Imposto de Renda
Tive hanseníase há muitos anos e estou curado. Tenho direito?
Sim. A lei não exige doença ativa para a hanseníase, e a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais. O diagnóstico documentado é suficiente.
Não tenho mais os exames da época. Como provo?
O histórico pode estar no prontuário do serviço de saúde onde o tratamento foi feito. Um laudo atual do dermatologista que confirme o diagnóstico prévio e as sequelas também ajuda. A equipe orienta a busca.
Recebo pensão especial de ex-paciente de hanseníase. Muda algo?
A pensão especial da Lei 11.520/2007 já é isenta por lei própria. Se a pessoa recebe também aposentadoria ou outra pensão, a isenção por doença grave pode alcançar esses outros benefícios.
Fiquei com sequela na mão. Isso conta?
A sequela reforça o pedido e pode ter relevância em outros direitos, mas para a isenção do Imposto de Renda o que importa é o diagnóstico de hanseníase.
Vamos verificar o seu direito?
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