Ir para conteúdo principal
PedeAjuda

Isenção de Imposto de Renda

Hanseníase dá isenção de Imposto de Renda na aposentadoria?

Sim. A hanseníase está na lista da lei do Imposto de Renda. Ao contrário da tuberculose, a lei não exige que esteja ativa: quem já concluiu o tratamento continua com direito, conforme a Súmula 627 do STJ.

O que a lei diz sobre hanseníase

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 lista a hanseníase entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria ou reforma. O inciso XXI estende a regra às pensões.

A lei fala apenas em hanseníase, sem a palavra ativa. Por isso vale a regra geral da Súmula 627 do STJ: não é preciso provar sintomas atuais nem volta da doença para conceder ou manter a isenção. Quem tratou e recebeu alta segue com direito.

A hanseníase costuma deixar sequelas neurológicas, na pele e nos membros. Elas reforçam o pedido, mas o direito nasce do diagnóstico em si.

O que o laudo precisa dizer

  • O diagnóstico de hanseníase, a forma clínica e o código CID (A30).
  • A data do diagnóstico e o período de tratamento.
  • Exames de apoio: baciloscopia, biópsia de pele, relatório do serviço de dermatologia ou do programa de hanseníase.
  • Sequelas existentes, quando houver, com a descrição do grau de incapacidade.

Fique atento

  • Muitos pacientes tiveram hanseníase décadas atrás. O direito continua, mas a devolução fica limitada aos últimos cinco anos.
  • Registros antigos podem estar em centros de saúde ou antigas colônias. A equipe orienta como buscar a documentação.
  • A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, não salário.

Devolução dos últimos 5 anos

Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.

Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.

Como funciona com a gente

  1. Você deixa nome e telefone, ou fala pelo WhatsApp.
  2. A equipe liga, explica se o seu caso se encaixa e o que precisa.
  3. Só depois, se quiser seguir, entram os documentos e o contrato.

Análise inicial gratuita. 08h às 18h (horário de Brasília).

Dúvidas sobre hanseníase e Imposto de Renda

Tive hanseníase há muitos anos e estou curado. Tenho direito?

Sim. A lei não exige doença ativa para a hanseníase, e a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais. O diagnóstico documentado é suficiente.

Não tenho mais os exames da época. Como provo?

O histórico pode estar no prontuário do serviço de saúde onde o tratamento foi feito. Um laudo atual do dermatologista que confirme o diagnóstico prévio e as sequelas também ajuda. A equipe orienta a busca.

Recebo pensão especial de ex-paciente de hanseníase. Muda algo?

A pensão especial da Lei 11.520/2007 já é isenta por lei própria. Se a pessoa recebe também aposentadoria ou outra pensão, a isenção por doença grave pode alcançar esses outros benefícios.

Fiquei com sequela na mão. Isso conta?

A sequela reforça o pedido e pode ter relevância em outros direitos, mas para a isenção do Imposto de Renda o que importa é o diagnóstico de hanseníase.

Ver todas as dúvidas sobre a isenção

Vamos verificar o seu direito?

Sem custo para começar. A equipe do escritório em Ipanema liga para você e explica o caminho.

Análise inicial gratuita. Sem compromisso de contratação.

Verificar meu direito

Ao continuar, você autoriza nosso contato. Como usamos seus dados.