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Isenção de Imposto de Renda

Cegueira, inclusive em um olho só, dá isenção de Imposto de Renda?

Sim. A cegueira está na lista da lei do Imposto de Renda, e o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a cegueira em um olho só, chamada visão monocular, também dá direito. Vale para aposentadoria, reforma e pensão.

O que a lei diz sobre cegueira

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 lista a cegueira entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria ou reforma. O inciso XXI estende a regra às pensões.

A lei não diz "cegueira total" nem "nos dois olhos". Por isso o STJ entendeu, em decisões repetidas, que a cegueira monocular (perda da visão de um olho) está incluída. Baixa visão grave, com perda funcional importante mesmo com correção, também pode ser enquadrada, dependendo do laudo.

Não importa a causa: glaucoma, degeneração macular, retinopatia diabética, descolamento de retina, acidente, doença congênita. O que importa é a perda da visão descrita pelo oftalmologista.

O que o laudo precisa dizer

  • O diagnóstico de cegueira, indicando se é em um olho ou nos dois, e o código CID (H54 para cegueira e baixa visão).
  • A acuidade visual de cada olho com a melhor correção possível, e o campo visual quando relevante.
  • A causa e a data em que a perda da visão foi constatada.
  • Assinatura, carimbo e CRM do oftalmologista.

Fique atento

  • Cegueira em um olho: o direito está reconhecido pelo STJ, mas o pedido administrativo pode ser negado. Nesse caso, o caminho é a Justiça.
  • Óculos ou lentes que corrigem a visão afastam a cegueira. O laudo precisa informar a visão com a melhor correção.
  • A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, não salário.

Devolução dos últimos 5 anos

Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.

Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.

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Dúvidas sobre cegueira e Imposto de Renda

Perdi a visão de um olho. Tenho direito mesmo enxergando com o outro?

Sim. O STJ decidiu que a lei não exige cegueira nos dois olhos. A cegueira monocular dá direito à isenção. Se o INSS ou a fonte pagadora negar, o direito pode ser buscado na Justiça.

Tenho glaucoma avançado. Conta?

Conta se o glaucoma já causou cegueira em pelo menos um olho, ou baixa visão grave. O laudo do oftalmologista com a acuidade e o campo visual é o que define.

Enxergo muito pouco, mas não sou totalmente cego. E aí?

Baixa visão grave, que não melhora com correção, pode ser enquadrada como cegueira legal. Depende do laudo, que precisa informar a acuidade visual corrigida.

A cegueira veio de um acidente, não de doença. Muda algo?

Não muda. A lei fala em cegueira, sem separar a causa.

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