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Isenção de Imposto de Renda

Esclerose múltipla: isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas

Sim. A esclerose múltipla está na lista de doenças da lei do Imposto de Renda. Vale para qualquer forma da doença, inclusive nos períodos sem surto, porque o que conta é o diagnóstico.

O que a lei diz sobre esclerose múltipla

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 lista a esclerose múltipla entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria ou reforma. O inciso XXI estende a regra às pensões.

A lei não exige gravidade nem incapacidade para a esclerose múltipla. O diagnóstico, confirmado por neurologista com exames de imagem, é o que precisa estar no laudo.

A doença costuma alternar surtos e períodos de estabilidade. Isso não afeta a isenção: a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais para conceder ou manter o benefício.

O que o laudo precisa dizer

  • O diagnóstico de esclerose múltipla e o código CID G35.
  • A data do diagnóstico.
  • Exames de apoio: ressonância magnética, exame do líquor, relatório do neurologista.
  • Tratamento em uso, quando houver, o que ajuda a mostrar o acompanhamento da doença.

Fique atento

  • Muitas pessoas com esclerose múltipla se aposentam por invalidez ainda jovens. A isenção vale para essa aposentadoria também, não só para a aposentadoria por idade.
  • Quem está estável com o tratamento não perde o direito. Se o pedido foi negado por "ausência de sintomas", existe caminho na Justiça.
  • A isenção não alcança o salário de quem continua trabalhando, só aposentadoria, reforma e pensão.

Devolução dos últimos 5 anos

Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.

Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.

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Dúvidas sobre esclerose múltipla e Imposto de Renda

Me aposentei por invalidez por causa da esclerose múltipla. Tenho isenção?

Sim. A aposentadoria por invalidez é aposentadoria, e a esclerose múltipla está na lista da lei. O laudo com o diagnóstico é o documento central.

Estou há anos sem surto. Ainda tenho direito?

Tem. A Súmula 627 do STJ diz que não é preciso demonstrar sintomas atuais nem volta da doença. O diagnóstico permanece.

Recebo pensão por morte do meu marido e eu tenho esclerose múltipla. A isenção vale?

Vale. Para a pensão, o que importa é a doença de quem recebe. O inciso XXI da lei trata justamente disso.

Preciso de laudo do INSS?

Para pedir direto na fonte pagadora, é exigido laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, o laudo do seu neurologista e os exames podem ser aceitos, conforme a Súmula 598 do STJ.

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