Isenção de Imposto de Renda
Cirrose e doença grave do fígado: isenção de Imposto de Renda para aposentados
Sim. A hepatopatia grave, que é a doença grave do fígado, está na lista da lei do Imposto de Renda desde 2005. Cirrose, hepatite crônica com dano avançado e transplante hepático são os casos mais comuns.
O que a lei diz sobre hepatopatia grave
A hepatopatia grave foi incluída no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 pela Lei 11.052/2004, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2005. Por isso, a devolução de imposto por essa doença não alcança períodos anteriores a 2005.
A lei pede que a doença seja grave. Cirrose em qualquer causa (álcool, hepatite B ou C, gordura no fígado, doença autoimune), insuficiência hepática, hepatite crônica com fibrose avançada e transplante de fígado são reconhecidos. Esteatose leve ou alteração isolada de exames normalmente não são.
Quem fez transplante e está bem mantém o direito. A Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais.
O que o laudo precisa dizer
- O diagnóstico (cirrose hepática, insuficiência hepática, hepatite crônica com fibrose avançada) e o código CID, que para o fígado começa com K (K70 a K77) ou B (hepatites virais).
- A gravidade: grau de fibrose, classificação Child-Pugh ou MELD quando houver, complicações como ascite, varizes de esôfago ou encefalopatia.
- A data do diagnóstico ou do transplante.
- Exames de apoio: biópsia ou elastografia, ultrassom, exames de sangue, relatório do hepatologista.
Fique atento
- A causa da cirrose não importa para o direito. Cirrose por álcool tem o mesmo tratamento legal que cirrose por hepatite.
- Devolução: como a doença entrou na lei em 2005, nada antes disso é devolvido. Na prática, o limite de cinco anos é o que costuma valer.
- A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, não salário.
Devolução dos últimos 5 anos
Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.
Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.
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Dúvidas sobre hepatopatia grave e Imposto de Renda
Tenho gordura no fígado. Isso é hepatopatia grave?
Esteatose leve, sem fibrose, normalmente não é considerada grave. Se a gordura já evoluiu para fibrose avançada ou cirrose, o laudo precisa descrever isso e a situação muda.
Curei a hepatite C com o tratamento. Ainda tenho direito?
Depende do dano que ficou. Se a hepatite deixou cirrose ou fibrose avançada, a hepatopatia grave existe mesmo com o vírus eliminado. O laudo deve descrever o estado atual do fígado.
Fiz transplante de fígado. A isenção continua?
Continua. A doença grave levou ao transplante, o acompanhamento é contínuo e a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais para manter a isenção.
Posso pedir a devolução de antes de 2005?
Não. A hepatopatia grave entrou na lei em 2005. Além disso, a devolução é limitada aos últimos cinco anos.
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