Ir para conteúdo principal
PedeAjuda

Isenção de Imposto de Renda

Cirrose e doença grave do fígado: isenção de Imposto de Renda para aposentados

Sim. A hepatopatia grave, que é a doença grave do fígado, está na lista da lei do Imposto de Renda desde 2005. Cirrose, hepatite crônica com dano avançado e transplante hepático são os casos mais comuns.

O que a lei diz sobre hepatopatia grave

A hepatopatia grave foi incluída no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 pela Lei 11.052/2004, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2005. Por isso, a devolução de imposto por essa doença não alcança períodos anteriores a 2005.

A lei pede que a doença seja grave. Cirrose em qualquer causa (álcool, hepatite B ou C, gordura no fígado, doença autoimune), insuficiência hepática, hepatite crônica com fibrose avançada e transplante de fígado são reconhecidos. Esteatose leve ou alteração isolada de exames normalmente não são.

Quem fez transplante e está bem mantém o direito. A Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais.

O que o laudo precisa dizer

  • O diagnóstico (cirrose hepática, insuficiência hepática, hepatite crônica com fibrose avançada) e o código CID, que para o fígado começa com K (K70 a K77) ou B (hepatites virais).
  • A gravidade: grau de fibrose, classificação Child-Pugh ou MELD quando houver, complicações como ascite, varizes de esôfago ou encefalopatia.
  • A data do diagnóstico ou do transplante.
  • Exames de apoio: biópsia ou elastografia, ultrassom, exames de sangue, relatório do hepatologista.

Fique atento

  • A causa da cirrose não importa para o direito. Cirrose por álcool tem o mesmo tratamento legal que cirrose por hepatite.
  • Devolução: como a doença entrou na lei em 2005, nada antes disso é devolvido. Na prática, o limite de cinco anos é o que costuma valer.
  • A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, não salário.

Devolução dos últimos 5 anos

Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.

Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.

Como funciona com a gente

  1. Você deixa nome e telefone, ou fala pelo WhatsApp.
  2. A equipe liga, explica se o seu caso se encaixa e o que precisa.
  3. Só depois, se quiser seguir, entram os documentos e o contrato.

Análise inicial gratuita. 08h às 18h (horário de Brasília).

Dúvidas sobre hepatopatia grave e Imposto de Renda

Tenho gordura no fígado. Isso é hepatopatia grave?

Esteatose leve, sem fibrose, normalmente não é considerada grave. Se a gordura já evoluiu para fibrose avançada ou cirrose, o laudo precisa descrever isso e a situação muda.

Curei a hepatite C com o tratamento. Ainda tenho direito?

Depende do dano que ficou. Se a hepatite deixou cirrose ou fibrose avançada, a hepatopatia grave existe mesmo com o vírus eliminado. O laudo deve descrever o estado atual do fígado.

Fiz transplante de fígado. A isenção continua?

Continua. A doença grave levou ao transplante, o acompanhamento é contínuo e a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais para manter a isenção.

Posso pedir a devolução de antes de 2005?

Não. A hepatopatia grave entrou na lei em 2005. Além disso, a devolução é limitada aos últimos cinco anos.

Ver todas as dúvidas sobre a isenção

Vamos verificar o seu direito?

Sem custo para começar. A equipe do escritório em Ipanema liga para você e explica o caminho.

Análise inicial gratuita. Sem compromisso de contratação.

Verificar meu direito

Ao continuar, você autoriza nosso contato. Como usamos seus dados.