Isenção de Imposto de Renda
Alzheimer, demência e alienação mental: isenção de Imposto de Renda
Sim. A alienação mental está na lista da lei do Imposto de Renda. É um termo antigo que abrange quadros em que a pessoa perde a capacidade de entender e decidir, como Alzheimer e outras demências em estágio avançado, esquizofrenia grave e transtornos semelhantes. Na maior parte dos casos, é a família que cuida do pedido.
O que a lei diz sobre alienação mental
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 lista a alienação mental entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria ou reforma. O inciso XXI estende o direito às pensões.
A lei usa uma expressão antiga que não corresponde a um único diagnóstico. A Justiça e a perícia entendem alienação mental como o quadro em que a doença mental retira da pessoa a capacidade de compreender e governar a própria vida. Doença de Alzheimer e outras demências em estágio moderado a avançado são os casos mais frequentes reconhecidos.
Depressão, ansiedade e outros transtornos que não retiram a capacidade de entendimento normalmente não são enquadrados. O laudo precisa descrever a perda da capacidade, não só o diagnóstico.
O que o laudo precisa dizer
- O diagnóstico (por exemplo, doença de Alzheimer, demência vascular, esquizofrenia) e o código CID, que para essas doenças começa com F ou G (G30 para Alzheimer).
- A descrição de que a pessoa perdeu a capacidade de compreender, decidir e cuidar de si, caracterizando a alienação mental.
- A data do diagnóstico e a evolução do quadro.
- Assinatura, carimbo e CRM do neurologista, psiquiatra ou geriatra.
Fique atento
- A pessoa com alienação mental geralmente não pode assinar procuração. O pedido é feito pelo curador, nomeado pela Justiça na curatela, ou por quem já tem essa representação. A equipe orienta o caminho.
- Alzheimer em fase inicial, com a pessoa ainda lúcida, costuma não ser aceito como alienação mental. À medida que a doença avança, o laudo pode ser refeito.
- A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, não salário.
Devolução dos últimos 5 anos
Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.
Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.
Como funciona com a gente
- Você deixa nome e telefone, ou fala pelo WhatsApp.
- A equipe liga, explica se o seu caso se encaixa e o que precisa.
- Só depois, se quiser seguir, entram os documentos e o contrato.
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Dúvidas sobre alienação mental e Imposto de Renda
Minha mãe tem Alzheimer avançado. Ela tem direito à isenção?
Pode ter. Alzheimer em estágio avançado, com perda da capacidade de entender e decidir, é reconhecido como alienação mental. O laudo precisa descrever essa perda de capacidade, não só o nome da doença.
Ela não consegue assinar nada. Como faço o pedido?
Quem representa a pessoa é o curador. Se ainda não existe curatela, é preciso pedir na Justiça. Enquanto isso, a equipe orienta o que pode ser feito e quais documentos separar.
Depressão grave conta como alienação mental?
Em regra, não. O que caracteriza a alienação mental é a perda da capacidade de compreensão e de governar a própria vida. Depressão, mesmo grave, normalmente não retira essa capacidade de forma permanente.
Esquizofrenia entra?
Pode entrar, quando o quadro compromete de forma séria a capacidade de entendimento. O laudo do psiquiatra precisa descrever isso.
Vamos verificar o seu direito?
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