Isenção de Imposto de Renda
Paralisia após AVC ou lesão na coluna: isenção de Imposto de Renda
Sim. A paralisia irreversível e incapacitante está na lista da lei do Imposto de Renda. Sequelas de AVC, lesão na medula, paraplegia e tetraplegia são os casos mais comuns. As duas palavras da lei importam: a paralisia precisa ser definitiva e impedir a pessoa de fazer o que fazia.
O que a lei diz sobre paralisia irreversível e incapacitante
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 lista a paralisia irreversível e incapacitante entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria ou reforma. O inciso XXI estende a regra às pensões.
Irreversível quer dizer que não há expectativa de recuperação do movimento. Incapacitante quer dizer que a paralisia impede atividades da vida diária ou do trabalho. A paralisia pode atingir parte do corpo (um lado, as pernas, um braço), não precisa ser total.
A causa não importa: AVC, traumatismo, doença neurológica, complicação cirúrgica. O que precisa estar no laudo é o caráter definitivo e o grau de limitação.
O que o laudo precisa dizer
- O diagnóstico (hemiplegia, paraplegia, tetraplegia, monoplegia) com a causa e o código CID (G81 a G83 para paralisias, I69 para sequelas de AVC).
- A afirmação de que a paralisia é irreversível e a descrição de como ela incapacita a pessoa.
- A data do evento (AVC, acidente, cirurgia) ou do diagnóstico.
- Exames e relatórios de apoio: tomografia, ressonância, relatório de reabilitação ou fisioterapia.
Fique atento
- Paralisia em fase de recuperação, logo após o AVC, pode não ser considerada irreversível ainda. Passado o tempo de reabilitação, o laudo pode atestar o caráter definitivo.
- Fraqueza ou limitação de movimento sem paralisia costuma não ser enquadrada. O laudo precisa usar o termo correto.
- A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, não salário.
Devolução dos últimos 5 anos
Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.
Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.
Como funciona com a gente
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Dúvidas sobre paralisia irreversível e incapacitante e Imposto de Renda
Tive AVC e fiquei com um lado do corpo paralisado. Tenho direito?
Pode ter. A hemiplegia como sequela de AVC é o caso mais comum de paralisia irreversível e incapacitante. O laudo precisa dizer que a sequela é definitiva e como ela limita a vida da pessoa.
Ando com dificuldade, mas ando. Conta?
Depende. A lei fala em paralisia, que é a perda do movimento. Dificuldade de andar sem paralisia normalmente não é enquadrada. O laudo do neurologista é quem define.
A paralisia é só em um braço. Vale?
Pode valer. A lei não exige que a paralisia seja de todo o corpo. Precisa ser irreversível e incapacitante, e o laudo deve descrever isso.
Me aposentei por invalidez por causa da paralisia. Tenho isenção?
Sim. A aposentadoria por invalidez é aposentadoria, e o próprio motivo da aposentadoria já indica a incapacidade. O laudo confirma a paralisia e o caráter irreversível.
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