Isenção de Imposto de Renda
Aposentado com câncer tem isenção de Imposto de Renda?
Sim. A lei do Imposto de Renda lista a neoplasia maligna, que é o nome técnico do câncer, entre as doenças que dão direito à isenção sobre aposentadoria, reforma e pensão. Vale para qualquer tipo de câncer, e continua valendo mesmo depois do tratamento.
O que a lei diz sobre câncer
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 diz que ficam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por quem tem neoplasia maligna. O inciso XXI estende o mesmo direito a quem recebe pensão. A lei não separa por tipo de câncer nem por estágio: câncer de mama, próstata, pulmão, intestino, pele, leucemia, linfoma, todos entram.
A lei também diz que o direito existe mesmo que a doença tenha sido descoberta depois da aposentadoria. Ou seja, quem se aposentou saudável e recebeu o diagnóstico anos depois tem o mesmo direito.
Um ponto que gera muita dúvida: quem terminou o tratamento e está em remissão continua com direito. O Superior Tribunal de Justiça firmou isso na Súmula 627, que dispensa a prova de sintomas atuais ou de volta da doença para conceder ou manter a isenção.
O que o laudo precisa dizer
- O diagnóstico de neoplasia maligna, com o nome do tumor e, se possível, o código CID (os códigos de câncer começam com a letra C).
- A data em que a doença foi diagnosticada. É a partir dela que se conta o direito e o período de devolução.
- Exames que confirmam o diagnóstico, como biópsia, anatomopatológico ou laudo de imagem.
- Assinatura, carimbo e CRM do médico. Para o pedido direto no INSS ou na fonte pagadora, é exigido laudo de serviço médico oficial; na Justiça, outros documentos médicos podem ser aceitos.
Fique atento
- A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão. Salário de quem ainda trabalha, aluguel e outros rendimentos continuam tributados.
- Se você descobriu o câncer há mais de cinco anos e nunca pediu a isenção, a devolução fica limitada aos últimos cinco anos, mas a isenção para frente vale normalmente.
- Tratamento concluído não é motivo para negar. Se o INSS ou a fonte pagadora negou por isso, existe caminho na Justiça.
Devolução dos últimos 5 anos
Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.
Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.
Como funciona com a gente
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Dúvidas sobre câncer e Imposto de Renda
Já terminei o tratamento e estou curado. Ainda tenho direito?
Sim. A Súmula 627 do STJ diz que não é preciso provar sintomas atuais nem volta da doença para ter ou manter a isenção. O diagnóstico de neoplasia maligna, com a data, é o que importa.
Câncer de pele conta?
Conta. A lei fala em neoplasia maligna sem separar por tipo. O que precisa estar claro no laudo é que se trata de tumor maligno, e não de lesão benigna.
Fui diagnosticado antes de me aposentar. Muda alguma coisa?
Não muda o direito. A isenção vale sobre a aposentadoria a partir de quando ela começou a ser paga, se o diagnóstico já existia, ou a partir do diagnóstico, se ele veio depois.
Ainda trabalho e recebo salário. A isenção vale para o salário?
Não. A isenção é só para aposentadoria, reforma e pensão. O salário de quem continua na ativa segue tributado, mesmo com a doença.
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