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Isenção de Imposto de Renda

Quem tem AIDS ou HIV tem isenção de Imposto de Renda na aposentadoria?

Sim. A síndrome da imunodeficiência adquirida está na lista da lei do Imposto de Renda. A isenção vale para aposentadoria, reforma e pensão, e o sigilo do diagnóstico é preservado em todo o processo.

O que a lei diz sobre AIDS

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 lista a síndrome da imunodeficiência adquirida entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria ou reforma. O inciso XXI estende o direito às pensões.

A lei usa o termo síndrome, que é a doença instalada. A situação de quem é soropositivo com a infecção controlada, sem a síndrome, é discutida caso a caso: há decisões que reconhecem o direito com base no diagnóstico da infecção pelo HIV e no tratamento contínuo, mas isso depende do laudo e do caminho escolhido.

Com o tratamento atual, muitas pessoas vivem bem e sem sintomas. Isso não retira a isenção de quem já teve a síndrome diagnosticada: a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais.

O que o laudo precisa dizer

  • O diagnóstico, com o código CID (B20 a B24 para a doença pelo HIV).
  • A data do diagnóstico.
  • Exames que confirmam: sorologia, contagem de CD4, carga viral, e o registro do tratamento antirretroviral.
  • Assinatura, carimbo e CRM do infectologista ou médico que acompanha o caso.

Fique atento

  • O processo corre com sigilo. No pedido à fonte pagadora, a informação fica restrita ao setor responsável; na Justiça, o processo pode tramitar em segredo de justiça.
  • Quem se aposentou por invalidez em razão da doença tem o mesmo direito.
  • Salário de quem continua trabalhando não é alcançado pela isenção.

Devolução dos últimos 5 anos

Quem tinha direito e continuou pagando pode pedir de volta o imposto descontado da aposentadoria, reforma ou pensão nos últimos cinco anos. O período começa no diagnóstico ou no início do benefício, o que for mais recente, e o valor depende do que foi retido em cada mês.

Nenhum valor pode ser garantido antes da análise. A devolução depende da decisão do órgão responsável ou da Justiça.

Como funciona com a gente

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Dúvidas sobre AIDS e Imposto de Renda

Sou soropositivo, faço tratamento e nunca tive sintomas. Tenho direito?

Depende do laudo e da via escolhida. A lei fala na síndrome. Há decisões judiciais que reconhecem o direito com base na infecção pelo HIV em tratamento contínuo. A análise do caso é necessária.

Tenho medo de expor o diagnóstico. Como fica o sigilo?

O diagnóstico é tratado como informação de saúde protegida. A equipe só usa a informação para o pedido, e na Justiça é possível pedir que o processo corra em segredo.

Me aposentei por invalidez por causa da AIDS. A isenção vale?

Vale. A aposentadoria por invalidez é aposentadoria, e a síndrome está na lista da lei.

Posso pedir a devolução do imposto pago?

Pode ser possível pedir a devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos, contados do diagnóstico ou da aposentadoria, o que for mais recente. O valor depende do caso.

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