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Isenção de Imposto de Renda

Ainda não tenho laudo ou todos os documentos. Posso começar?

Sim. Você pode pedir orientação primeiro. O laudo é o documento em que o médico descreve o diagnóstico. O CID é o código da doença, quando informado. A equipe explica quais documentos serão necessários e onde procurá-los.

Pode. O contato inicial serve justamente para isso: a equipe explica o que será preciso no seu caso e onde conseguir. Muita gente chega só com o nome da doença e o extrato do benefício, e isso é suficiente para começar.

O laudo médico é o documento central. Nele, o médico escreve o diagnóstico, a data em que a doença foi constatada, o código CID e, quando a lei exige, a gravidade ou o estágio. Se você ainda não tem um laudo assim, o médico que acompanha seu caso pode emitir. A equipe orienta o que o laudo precisa dizer para não ser negado por falta de informação.

Para o pedido direto na fonte pagadora (INSS, órgão público, fundo de pensão), a lei exige laudo de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Na Justiça, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, na Súmula 598, que o laudo oficial não é indispensável se a doença ficar comprovada por outros documentos.

Além do laudo, costumam ser usados: documento de identidade e CPF, comprovante de endereço, extrato do benefício ou contracheque, e os informes de rendimentos dos últimos anos, para calcular a devolução.

Vamos verificar o seu direito?

A equipe do escritório em Ipanema liga para você e explica o seu caso. Sem custo para começar.

Análise inicial gratuita. Sem compromisso de contratação.

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