Isenção de Imposto de Renda
Quem pode ter direito?
Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com uma das doenças previstas em lei. É preciso verificar os documentos e os demais requisitos. A isenção se refere aos rendimentos abrangidos, como aposentadoria e pensão. Salário e aluguel não ficam isentos por esse motivo.
A isenção do Imposto de Renda por doença grave está no artigo 6º, incisos XIV e XXI, da Lei 7.713/1988. Ela vale para quem recebe aposentadoria, reforma (no caso dos militares) ou pensão e tem uma das doenças listadas na lei: câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, tuberculose ativa, hanseníase, fibrose cística, doença de Paget em estágio avançado, contaminação por radiação e moléstia profissional.
Três condições precisam estar presentes ao mesmo tempo: a pessoa recebe aposentadoria, reforma ou pensão; tem uma das doenças da lista; e a doença está comprovada por laudo médico. A lei diz ainda que o direito existe mesmo que a doença tenha sido descoberta depois da aposentadoria.
A isenção alcança só os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Quem tem a doença mas continua trabalhando não deixa de pagar imposto sobre o salário, e aluguéis, aplicações e outros rendimentos seguem tributados. Esse ponto foi confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cada doença tem detalhes próprios: em algumas a lei exige gravidade ou estágio avançado, em outras basta o diagnóstico. As páginas de cada doença explicam isso.
Vamos verificar o seu direito?
A equipe do escritório em Ipanema liga para você e explica o seu caso. Sem custo para começar.
Análise inicial gratuita. Sem compromisso de contratação.
