Isenção de Imposto de Renda
Como pedir a isenção de Imposto de Renda por doença grave?
Texto de Renan Alonso Barreto, OAB/RJ 202.156, Barreto Advogados Associados. Atualizado em .
O pedido é feito na fonte que paga o benefício: no INSS, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135; no serviço público, no setor de pessoal do órgão. É preciso laudo médico com o diagnóstico e a data. Se o pedido for negado, existe o caminho da Justiça.
Existem dois caminhos: o pedido administrativo, feito direto na fonte pagadora, e o pedido judicial. Na maioria dos casos, começa-se pelo administrativo, que é mais simples e mais rápido.
Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS pede pelo aplicativo ou site Meu INSS, no serviço "Isenção de Imposto de Renda", ou pelo telefone 135. O INSS marca uma perícia médica. Com o laudo e os exames em mãos, o perito confirma a doença. Reconhecida a isenção, o desconto deixa de ser feito nos pagamentos seguintes.
Servidores públicos aposentados, militares reformados e pensionistas desses regimes pedem no setor de pessoal ou de benefícios do órgão que paga, que encaminha o caso à junta médica oficial. Quem recebe de fundo de pensão ou previdência privada pede à própria entidade pagadora.
O documento central é o laudo médico: o diagnóstico, o nome da doença como a lei escreve, o código CID, a data em que a doença foi constatada e, quando a lei exige, a gravidade ou o estágio. Para o pedido administrativo, a Lei 9.250/1995 pede laudo de serviço médico oficial, o que no INSS é a própria perícia. Junte também documento de identidade, CPF e o extrato do benefício.
O imposto pago nos últimos cinco anos pode ser pedido de volta depois que a isenção é reconhecida. Na Receita Federal, isso se faz retificando as declarações dos anos que ainda estão dentro do prazo, informando os rendimentos como isentos; a diferença volta como restituição. Na Justiça, a devolução pode ser pedida junto com a isenção.
Se o pedido administrativo for negado, ou se a perícia não reconhecer a doença, o caminho é a Justiça. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na Súmula 598, que o laudo oficial não é indispensável quando outros documentos comprovam a doença, e, na Súmula 627, que não é preciso provar sintomas atuais para ter ou manter a isenção.
A equipe do escritório avalia qual caminho faz mais sentido no seu caso, confere se o laudo diz o que precisa dizer, organiza os documentos e acompanha o pedido. A análise inicial é gratuita e não obriga a nada. Nenhum resultado pode ser garantido: a decisão é do órgão pagador ou do juiz.
Vamos verificar o seu direito?
A equipe do escritório em Ipanema liga para você e explica o seu caso. Sem custo para começar.
Análise inicial gratuita. Sem compromisso de contratação.
