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Isenção de Imposto de Renda

A doença controlada impede o pedido?

Ter a doença controlada não impede, por si só, a análise do direito à isenção. A comprovação do diagnóstico e os demais requisitos precisam ser avaliados.

Não impede. O Superior Tribunal de Justiça firmou, na Súmula 627, que o contribuinte tem direito à concessão e à manutenção da isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais nem volta da doença. Quem tratou um câncer e está em remissão, quem controla o Parkinson com remédio, quem fez transplante e está bem: todos continuam com direito.

A exceção é a tuberculose, porque a lei diz "tuberculose ativa". Nesse caso, a isenção costuma valer pelo período da doença e do tratamento.

Na prática, alguns pedidos administrativos ainda são negados com o argumento de que a pessoa "está curada" ou "não apresenta sintomas". Quando isso acontece, a Súmula 627 é o fundamento para reverter a decisão, e o caminho costuma ser a Justiça.

O que precisa estar comprovado é o diagnóstico da doença, com a data. O laudo deve descrever o diagnóstico e o histórico, mesmo que a pessoa esteja bem hoje.

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