Isenção de Imposto de Renda
Preciso passar por perícia oficial?
O procedimento depende de como o pedido será feito. No pedido administrativo, há exigências de laudo oficial. Na Justiça, podem ser aceitas outras provas da doença. A equipe explica o caminho e os documentos adequados ao seu caso.
Depende do caminho. Existem dois: o pedido administrativo, feito direto na fonte pagadora, e o pedido judicial.
No pedido administrativo, a Lei 9.250/1995 exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. No INSS, isso significa passar pela perícia médica do próprio INSS. Em órgãos públicos, pela junta médica do órgão. É um caminho mais simples quando o laudo é claro e a doença é reconhecida sem discussão.
Na Justiça, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, na Súmula 598, que o laudo oficial não é indispensável: o juiz pode reconhecer a doença por outros documentos, como laudos de médicos particulares, exames e relatórios. Esse caminho costuma ser usado quando o pedido administrativo foi negado ou quando a perícia oficial não reconhece a gravidade.
A equipe avalia qual caminho faz mais sentido no seu caso, levando em conta a doença, os documentos que você já tem e a fonte pagadora.
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